Doce Encontro no Samba Ribeirão

Doce Encontro no Samba Ribeirão

No dia 24 de outubro de 2026 (sábado), Ribeirão Pires Futebol Clube, em Ribeirão Pires (SP), recebe Doce Encontro no Samba Ribeirão. Os ingressos são vendidos pela plataforma Ticket360, e o link para compra está logo abaixo.

Serviço

  • Data: 24 de outubro de 2026 (sábado)
  • Abertura dos portões: 20h
  • Local: Ribeirão Pires Futebol Clube
  • Endereço: Av. Pref. Valdírio Prisco, 330 · CEP 09400-005
  • Cidade: Ribeirão Pires / SP
  • Atração: Doce Encontro
  • Classificação: 18 anos
  • Ingressos: Ticket360

Doce Encontro SP Ribeirão Pires Futebol Clube Ribeirão Pires
Ticket360

Sobre o evento

Apresentação de artistas regionais, e a partir das 02:00h aresentação do artista principal.

Doce Encontro, Samba/Pagode, São Paulo.

Apresentação: 24/10/2026 (Sábado)

Local: Ribeirão Pires Futebol Clube

Endereço: Av. Pref. Valdírio Prisco, 330 - Centro, Ribeirão Pires - SP, 09400-005

Vendas

TICKET360 - Compre pelo site ou aplicativo!

Bilheteria virtual (Ribeirão Pires Futebol Clube)

Bilheteria Virtual com tecnologia de geolocalização disponível 24h:

Para ativar a compra através do aplicativo, esteja no máximo a 500 metros de raio do local para ser isento da taxa.

Formas de Pagamento

Crédito - PIX

Capacidade total

Setor

Capacidade

Cota meia entrada 40%

Pista

200

120

  • Cota de ingressos do tipo meia-entrada, limitada a 40% da capacidade, conforme a Lei Federal n.º 12.933/2013. Idosos não fazem parte destes números e não estão submetidos à limitação, por estarem enquadrados na Lei 10.741/2003.

Meia entrada

É garantido por Lei vários benefícios de meia-entrada para diferentes grupos de pessoas:

1. Idoso: De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia entrada. É necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto que comprove a condição de idoso.

2. Estudante / Cadúnico: É necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil - CIE deve conter informações como nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade. Ela pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, entre outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes.

É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.

3. Professor: É necessário apresentar um documento de identidade, comprovante de vínculo como professor da rede pública, carteira de identificação funcional emitida por alguma das entidades da categoria. Além disso, é importante que você esteja atuando efetivamente, com vínculo em exercício na data da aquisição do ingresso.

4. PCD: Mediante apresentação de um documento que comprove a condição de deficiência, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia-entrada, desde que conste do documento a necessidade de acompanhante.

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