No dia 24 de outubro de 2026 (sábado), Ribeirão Pires Futebol Clube, em Ribeirão Pires (SP), recebe Doce Encontro no Samba Ribeirão. Os ingressos são vendidos pela plataforma Ticket360, e o link para compra está logo abaixo.
Doce Encontro SP Ribeirão Pires Futebol Clube Ribeirão Pires
Ticket360
Apresentação de artistas regionais, e a partir das 02:00h aresentação do artista principal.
Doce Encontro, Samba/Pagode, São Paulo.
Apresentação: 24/10/2026 (Sábado)
Local: Ribeirão Pires Futebol Clube
Endereço: Av. Pref. Valdírio Prisco, 330 - Centro, Ribeirão Pires - SP, 09400-005
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Bilheteria Virtual com tecnologia de geolocalização disponível 24h:
Para ativar a compra através do aplicativo, esteja no máximo a 500 metros de raio do local para ser isento da taxa.
Crédito - PIX
200
120
É garantido por Lei vários benefícios de meia-entrada para diferentes grupos de pessoas:
1. Idoso: De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia entrada. É necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto que comprove a condição de idoso.
2. Estudante / Cadúnico: É necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil - CIE deve conter informações como nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade. Ela pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, entre outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
3. Professor: É necessário apresentar um documento de identidade, comprovante de vínculo como professor da rede pública, carteira de identificação funcional emitida por alguma das entidades da categoria. Além disso, é importante que você esteja atuando efetivamente, com vínculo em exercício na data da aquisição do ingresso.
4. PCD: Mediante apresentação de um documento que comprove a condição de deficiência, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia-entrada, desde que conste do documento a necessidade de acompanhante.