Henrique e Juliano - Juiz de Fora

Henrique e Juliano - Juiz de Fora

Henrique e Juliano - Juiz de Fora acontece no dia 7 de novembro de 2026 (sábado), às 15h, em Est. Municipal Radialista Mário Helênio, Juiz De Fora (MG). Os ingressos são vendidos pela plataforma Guichê Web, e o link para compra está logo abaixo.

Serviço

  • Data: 7 de novembro de 2026 (sábado)
  • Horário: 15h
  • Local: Est. Municipal Radialista Mário Helênio
  • Endereço: Avenida Eugênio do Nascimento 3837 · CEP 36038-330
  • Cidade: Juiz De Fora / MG
  • Classificação: 18 anos
  • Ingressos: Guichê Web

MG Juiz De Fora Est. Municipal Radialista Mário Helênio
Guichê Web

Sobre o evento

DATA: 07 de novembro de 2026

HORÁRIO: 15h

CIDADE/UF: Juiz de Fora/MG

LOCAL: Estádio Municipal Radialista Mário Helênio

Setores

Exclusive

  • Setor em frente ao palco com número limitadíssimo de pessoas;
  • Entrada diferenciada e exclusiva;
  • Espaço exclusivo com garçons e seguranças;
  • Lounge para descanso;
  • Banheiros exclusivos;
  • Praça de alimentação;
  • Open Bar Luxo: Whisky Old Par, Gin Tanqueray, Vodka Smirnoff, Cerveja, Xeque-Mate, Suco, Refrigerante, Energético, Água Tônica e Água.

Premium

  • Setor bem próximo ao palco;
  • Lounges para descanso;
  • Serviço de bar diferenciado;
  • Banheiros;
  • Open Bar Premium: Cerveja, Vodka Smirnoff, Gin Gordons, Whisky Red Label, Xeque-Mate, Energético, Água, Água Tônica, Refrigerante e Suco.

Front stage

  • Bares e banheiros;
  • Open Bar: Cerveja, Vodka Smirnoff, Gin Gilbeys, Xeque-Mate, Água Tônica, Água, Refrigerante e Suco.

Área vip

  • Open Bar: Cerveja, Xeque-Mate, Água, Suco e Refrigerante.

Arquibancada

Setor pcd

  • Setor adaptado em frente ao palco;
  • Acesso exclusivo e diferenciado;
  • Banheiros adaptados com sinalizações adequadas.
  • *nenhum setor pode acessar o outro.

Dúvidas frequentes

1. Será permitida a entrada de menores acompanhados e com autorização?

R. Classificação etária 18 anos. Menores de idade podem entrar no evento desde que acompanhados de um dos seus responsáveis legais.

2. Quais alimentos serão aceitos na portaria com ingresso solidário?

R. Alimento não perecível (exceto Fubá e Sal).

3. Qual horário de abertura dos portões do evento?

R. 15 horas.

4. Qual horário previsto para início dos shows?

R. A definir.

5. É necessário alterar a titularidade do ingresso?

6. O evento terá open bar?

R. Sim. Nos setores Exclusive, Premium, Front Stage e Área VIP.

7. Terá estacionamento?

R. Sim.

8. É permitida a entrada com copos ou canecas?

R. Não.

9. Terá acesso PCD? Qual setor?

R. Conforme a legislação municipal vigente em Juiz de Fora (Lei nº 15.064/25), é garantido o direito à meia-entrada (50% de desconto) para pessoas com deficiência e seus acompanhantes.

O PCD deverá comprar o setor a sua escolha e será direcionado, no dia do evento, para a área PCD e terá direito aos benefícios do setor escolhido.

10. Qual a idade mínima para entrada no evento?

R. Apartir de 6 anos

Atenção

  • Ingresso promocional válido mediante doação de 1kg de alimento não-perecível na entrada do evento;
  • Parcelamento nos pontos de venda físicos em até 10X [consultar taxas]. On-line: parcelamento em até 12x [consultar taxas];
  • Seguindo as diretrizes do Procon, a meia-entrada incide apenas sobre o valor do ingresso referente à entrada no evento e aos serviços básicos (shows, bares e banheiros). Para os demais setores com serviços agregados (Open bar ou similar), o desconto incide, proporcionalmente, somente sobre o valor de entrada no evento.

O INGRESSO MEIA-ENTRADA será aceito e válido para

1. Estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino pública ou privada, nos seguintes níveis escolares: Educação básica - Ensino fundamental - Ensino médio - Educação superior. Validade mediante apresentação da declaração de matrícula ou Carteira de Identificação Estudantil (CIE) expedido pelos estabelecimentos de ensino ou carteira autenticada pelo respectivo estabelecimento de ensino e emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES);

2. Estudantes Secundaristas (UBES) - ou União Colegial de Minas Gerais (UCMG) - e distribuída pelas respectivas entidades filiadas, tais como: União Estadual dos Estudantes, uniões municipais, diretórios centrais de estudantes, diretórios acadêmicos, centros acadêmicos e grêmios estudantis;

3. Jovens de baixa renda de 15 a 29 anos com renda familiar mensal de até dois salários mínimos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

4. Pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com outra pessoa; Acompanhante da pessoa com deficiência, com apresentação da declaração da necessidade de acompanhamento;

5. Professor e profissionais da Educação Básica, no exercício da profissão (professores, diretores, assessores, coordenadores, entre outros, de acordo com a Lei Federal 12.014/09), no exercício da profissão, válida para estabelecimentos culturais e de lazer na cidade de Juiz de Fora, de acordo com a lei Municipal n° 13.649/18;

6. Idosos com idade superior a 60 anos, segundo a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), mediante apresentação do documento de identidade original com foto.

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