No dia 21 de novembro de 2026 (sábado), Chão Brasil Bar, em Campinas (SP), recebe Marcynho Sensação e Allê No Beat. Atrações: Marcynho Sensação e Allê No Beat. A venda de ingressos é feita pela plataforma Ticket360; confira o serviço completo abaixo.
SP Marcynho Sensação Allê No Beat Chão Brasil Bar Campinas
Ticket360
Marcynho Sensação, Piseiro, Forró, Allê No Beat
Apresentação: 21/11/2026 (Sábado)
Local: Chão Brasil Bar
Endereço: Avenida General Carneiro, 416 - Vila São Jorge, Campinas - SP, 13041-306
TICKET360 - Compre pelo site ou aplicativo!
Bilheteria Virtual com tecnologia de geolocalização disponível 24h:
Para ativar a compra através do aplicativo, esteja no máximo a 500 metros de raio do local para ser isento da taxa.
Crédito - PIX
900
360
700
280
É garantido por Lei vários benefícios de meia-entrada para diferentes grupos de pessoas:
1. Idoso: De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia entrada. É necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto que comprove a condição de idoso.
2. Estudante / Cadúnico: É necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil - CIE deve conter informações como nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade. Ela pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, entre outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
3. Professor: É necessário apresentar um documento de identidade, comprovante de vínculo como professor da rede pública, carteira de identificação funcional emitida por alguma das entidades da categoria. Além disso, é importante que você esteja atuando efetivamente, com vínculo em exercício na data da aquisição do ingresso.
4. PCD: Mediante apresentação de um documento que comprove a condição de deficiência, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia-entrada, desde que conste do documento a necessidade de acompanhante.