Os Paralamas do Sucesso

Os Paralamas do Sucesso

Os Paralamas do Sucesso acontece no dia 23 de janeiro de 2027 (sábado), às 0h30, em Stone House, Leopoldina (MG). Os ingressos são vendidos pela plataforma Ticket360, e o link para compra está logo abaixo.

Serviço

  • Data: 23 de janeiro de 2027 (sábado)
  • Horário: 0h30
  • Abertura dos portões: 20h
  • Local: Stone House
  • Endereço: Rua Jose Peres, 812 · CEP 36700-000
  • Cidade: Leopoldina / MG
  • Atração: Os Paralamas do Sucesso
  • Classificação: 18 anos
  • Ingressos: Ticket360

Os Paralamas do Sucesso MG Stone House Leopoldina
Ticket360

Sobre o evento

Os Paralamas do Sucesso na Stone House

A Stone House começa 2027 em grande estilo, recebendo uma das bandas mais importantes e consagradas da música brasileira: Os Paralamas do Sucesso!

Com mais de quatro décadas de história, Herbert Vianna, Bi Ribeiro e João Barone construíram uma trajetória marcada por sucessos que atravessam gerações. Clássicos como “Meu Erro”, “Lanterna dos Afogados”, “Alagados”, “Óculos” e “Aonde Quer Que Eu Vá” prometem fazer o público cantar do início ao fim.

Prepare-se para viver uma noite histórica, repleta de emoção, nostalgia e muito rock nacional na Stone House.

Os Paralamas do Sucesso, Rock & Roll, Minas Gerais, Stone House

Apresentação: 23/01/2027 (Sábado)

Horário do show: 00h30

Local: Stone House

Endereço: Rua Jose Peres, 812 - Leopoldina, Leopoldina - MG, 36700-000

Vendas

TICKET360 - Compre pelo site ou aplicativo!

Bilheteria virtual (Stone House)

Bilheteria Virtual com tecnologia de geolocalização disponível 24h:

Para ativar a compra através do aplicativo, esteja no máximo a 500 metros de raio do local para ser isento da taxa.

Formas de Pagamento

Crédito - PIX

Capacidade total

Setor

Capacidade

Cota meia entrada 40%

Pista

1.000

400

  • Cota de ingressos do tipo meia-entrada, limitada a 40% da capacidade, conforme a Lei Federal n.º 12.933/2013. Idosos não fazem parte destes números e não estão submetidos à limitação, por estarem enquadrados na Lei 10.741/2003.

Meia entrada

É garantido por Lei vários benefícios de meia-entrada para diferentes grupos de pessoas:

1. Idoso: De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia entrada. É necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto que comprove a condição de idoso.

2. Estudante / Cadúnico: É necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil - CIE deve conter informações como nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade. Ela pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, entre outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes.

É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.

3. Professor: É necessário apresentar um documento de identidade, comprovante de vínculo como professor da rede pública, carteira de identificação funcional emitida por alguma das entidades da categoria. Além disso, é importante que você esteja atuando efetivamente, com vínculo em exercício na data da aquisição do ingresso.

4. PCD: Mediante apresentação de um documento que comprove a condição de deficiência, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia-entrada, desde que conste do documento a necessidade de acompanhante.

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