Ponto de Equilíbrio e Expressão Regueira acontece no dia 6 de novembro de 2026 (sexta-feira), em CTN, São Paulo (SP). A venda de ingressos é feita pela plataforma Ticket360; confira o serviço completo abaixo.
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Ticket360
Ponto de Equilíbrio e Expressão Regueira se apresentam no CTN
O Centro de Tradições Nordestinas (CTN), em São Paulo, recebe no dia 6 de novembro uma noite especial dedicada ao reggae, reunindo Ponto de Equilíbrio e Expressão Regueira.
A banda Ponto de Equilíbrio também integra a programação. Referência do reggae brasileiro, o grupo apresenta ao público sua sonoridade característica, combinando mensagens de reflexão, resistência e união com a força do reggae roots.
São Paulo, Ponto de Equilíbrio, Expressão Regueira, CTN, Reggae, Amigos.
Apresentação: 06/11/2026 (Sexta)
Local: CTN
Endereço: Rua Jacofer, 615 - Bairro do Limão, São Paulo - SP, 02712-070
Classificação: 18 Anos 12 a 17 anos acompanhados pelo pais ou responsáveis legais.
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Bilheteria Virtual com tecnologia de geolocalização disponível 24h:
Para ativar a compra através do aplicativo, esteja no máximo a 500 metros de raio do local para ser isento da taxa.
Crédito - PIX
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É garantido por Lei vários benefícios de meia-entrada para diferentes grupos de pessoas:
1. Idoso: De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia entrada. É necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto que comprove a condição de idoso.
2. Estudante / Cadúnico: É necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil - CIE deve conter informações como nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade. Ela pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, entre outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes e jovens de 15 a 29 anos de baixa renda Carteira ID Jovem (emitida a partir do CadÚnico) + documento com foto.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
3. Professor: É necessário apresentar um documento de identidade, comprovante de vínculo como professor da rede pública, carteira de identificação funcional emitida por alguma das entidades da categoria. Além disso, é importante que você esteja atuando efetivamente, com vínculo em exercício na data da aquisição do ingresso.
4. PCD: Mediante apresentação de um documento que comprove a condição de deficiência, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia-entrada, desde que conste do documento a necessidade de acompanhante.
O documento original é apresentado na entrada do evento. Sem a comprovação válida, pode ser cobrada a diferença para o valor da inteira.