Quinteto no Mercadão de SP

Quinteto no Mercadão de SP

Anote na agenda: Quinteto no Mercadão de SP está marcado para o dia 26 de novembro de 2026 (quinta-feira), às 19h, em Mercado Municipal de São Paulo, São Paulo (SP). Atração: Quinteto S.A.. Os ingressos são vendidos pela plataforma Ticket360, e o link para compra está logo abaixo.

Serviço

  • Data: 26 de novembro de 2026 (quinta-feira)
  • Horário: 19h
  • Abertura dos portões: 18h
  • Local: Mercado Municipal de São Paulo
  • Endereço: Rua da Cantareira, 306 · CEP 01024-900
  • Cidade: São Paulo / SP
  • Atração: Quinteto S.A.
  • Classificação: Livre
  • Ingressos: Ticket360

SP São Paulo Mercado Municipal de São Paulo Quinteto S.A.
Ticket360

Sobre o evento

Boteco Nancy - Mercado Municipal de São Paulo

O Quinteto S.A. está de volta ao Mercado Municipal de São Paulo, no Boteco Nancy para a 4ª edição do Quinteto no Mercadão. Após o sucesso das edições anteriores, o grupo celebra 20 anos de trajetória com um show que reúne samba, pagode, grandes sucessos e diversas participações especiais. No Boteco Nancy, em um dos espaços mais tradicionais da cidade, o público viverá uma experiência única, unindo música, cultura e a atmosfera vibrante do Mercadão.

São Paulo, Mercado Municipal de São Paulo. Quinteto S.A

São Paulo, Mercado Municipal de São Paulo, Samba/Pagode, Quinteto S.A.

Apresentação: 26/11/2026 (Quarta)

Horário do show: 19h00

Local: Mercado Municipal de São Paulo

Endereço: Rua da Cantareira, 306 - Centro, São Paulo - SP, 01024-900

Vendas

TICKET360 - Compre pelo site ou aplicativo!

Bilheteria virtual (Mercado Municipal de São Paulo)

Bilheteria Virtual com tecnologia de geolocalização disponível 24h:

Para ativar a compra através do aplicativo, esteja no máximo a 500 metros de raio do local para ser isento da taxa.

Formas de Pagamento

Crédito - PIX

Capacidade total

Setor

Capacidade

Cota meia entrada 40%

Pista

500

200

  • Cota de ingressos do tipo meia-entrada, limitada a 40% da capacidade, conforme a Lei Federal n.º 12.933/2013. Idosos não fazem parte destes números e não estão submetidos à limitação, por estarem enquadrados na Lei 10.741/2003.

Meia entrada

É garantido por Lei vários benefícios de meia-entrada para diferentes grupos de pessoas:

1. Idoso: De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia entrada. É necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto que comprove a condição de idoso.

2. Estudante / CadÚnico: É necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), que deve conter informações como nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade.

A CIE pode ser emitida pelo Ministério da Educação (MEC), pela ANPG, pela UNE, entre outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes.

Para jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, é necessário apresentar a Carteira ID Jovem, emitida a partir do CadÚnico, acompanhada de documento oficial com foto.

É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.

3. Professor: É necessário apresentar um documento de identidade, comprovante de vínculo como professor da rede pública, carteira de identificação funcional emitida por alguma das entidades da categoria. Além disso, é importante que você esteja atuando efetivamente, com vínculo em exercício na data da aquisição do ingresso.

4. PCD: Mediante apresentação de um documento que comprove a condição de deficiência, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia-entrada, desde que conste do documento a necessidade de acompanhante.

O documento original é apresentado na entrada do evento. Sem a comprovação válida, pode ser cobrada a diferença para o valor da inteira.

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