Réveillon Maraô JUQUEHY acontece no dia 31 de dezembro de 2026 (quinta-feira), em Maraô, São Sebastião (SP). Os ingressos são vendidos pela plataforma Ticket360, e o link para compra está logo abaixo.
SP São Sebastião Maraô
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O Réveillon Maraô chega para celebrar a virada do ano em uma noite marcada por música, alegria e boas energias.
Com uma atmosfera especial e preparada para receber o público em grande estilo, a festa promete reunir amigos e famílias para brindar a chegada de um novo ciclo, com muita animação e momentos inesquecíveis.
Uma experiência para celebrar conquistas, renovar os desejos e começar o novo ano da melhor maneira: com festa, música e energia positiva.
Réveillon Maraô – celebre a virada, viva o momento e comece o novo ano em grande estilo!
Casquinha de Camarão
Risoto de Fungui com tiras de Mignon
Tortellini de 3 queijos (Na Fonduta de Grana Padano ou Pomodoro Basilico)
Sorvete artesanal
Whiskies
Chivas
Red Label
Gin
Bluefin
Vodka
Absolut
Drinks
Aperol Spritz
Negroni
Fitzgerald
Caipirinhas
Energético
Red Bull
Cervejas
Heineken
Heineken 0.0%
Espumante
Chandon
Não alcoólicos
Água
Refrigerantes
Dj Marcos Marchi Groove Samba
Percussão ao vivo
Reveillon, São Paulo
Apresentação: 31/12/2026 (Quinta)
Local: Maraô
Endereço: Avenida Mãe Bernarda, 2069 - Juquehy, São Sebastião - SP, 11623-304
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Bilheteria Virtual com tecnologia de geolocalização disponível 24h:
Para ativar a compra através do aplicativo, esteja no máximo a 500 metros de raio do local para ser isento da taxa.
Crédito - PIX
É garantido por Lei vários benefícios de meia-entrada para diferentes grupos de pessoas:
1. Idoso: De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia entrada. É necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto que comprove a condição de idoso.
2. Estudante / Cadúnico: É necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil - CIE deve conter informações como nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade. Ela pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, entre outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
3. Professor: É necessário apresentar um documento de identidade, comprovante de vínculo como professor da rede pública, carteira de identificação funcional emitida por alguma das entidades da categoria. Além disso, é importante que você esteja atuando efetivamente, com vínculo em exercício na data da aquisição do ingresso.
4. PCD: Mediante apresentação de um documento que comprove a condição de deficiência, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia-entrada, desde que conste do documento a necessidade de acompanhante.
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