Yoga com Café da Manhã ao Nascer do Sol

Yoga com Café da Manhã ao Nascer do Sol

Anote na agenda: Yoga com Café da Manhã ao Nascer do Sol está marcado para o dia 28 de novembro de 2026 (sábado), em Othon Palace Copacabana Rio, Rio de Janeiro (RJ). A venda de ingressos é feita pela plataforma Ticket360; confira o serviço completo abaixo.

Serviço

  • Data: 28 de novembro de 2026 (sábado)
  • Abertura dos portões: 5h30
  • Local: Othon Palace Copacabana Rio
  • Endereço: Avenida Atlântica, 3264 · CEP 22070-001
  • Cidade: Rio de Janeiro / RJ
  • Classificação: 18 anos
  • Ingressos: Ticket360

RJ Rio de Janeiro Othon Palace Copacabana Rio
Ticket360

Sobre o evento

Comece o dia com uma experiência única no solarium do Othon Palace Copacabana Rio, no 31º andar.

Ao nascer do sol, a vista deslumbrante da Praia de Copacabana e Pão de Açúcar se transforma no cenário perfeito para uma aula de yoga, que integra respiração, movimento e bem-estar.

Após a prática, os participantes desfrutam de um café da manhã exclusivo, preparado com opções frescas e saborosas para repor as energias.

Uma combinação perfeita de saúde, relaxamento e contemplação, no topo de um dos endereços mais icônicos do Rio de Janeiro.

Exclusivamente para essa aula, teremos distribuição de brindes da marca Live.

Yoga com Café da manhã

Apresentação: 28/11/2026 (Sábado)

Local: Othon Palace Copacabana Rio

Endereço: Avenida Atlântica, 3264 - Copacabana, Rio de Janeiro - RJ, 22070-001

Vendas

TICKET360 - Compre pelo site ou aplicativo!

Bilheteria virtual (Othon Palace Copacabana Rio)

Bilheteria Virtual com tecnologia de geolocalização disponível 24h:

Para ativar a compra através do aplicativo, esteja no máximo a 500 metros de raio do local para ser isento da taxa.

Avenida Atlântica, 3264 - Copacabana, Rio de Janeiro - RJ, 22070-001

Formas de Pagamento

Crédito - PIX

Capacidade total

Setor

Capacidade

Cota meia entrada 40%

  • Cota de ingressos do tipo meia-entrada, limitada a 40% da capacidade, conforme a Lei Federal n.º 12.933/2013. Idosos não fazem parte destes números e não estão submetidos à limitação, por estarem enquadrados na Lei 10.741/2003.

Meia Entrada/Descontos

50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA - Disponíveis para os seguintes beneficiários:

ATENÇÃO - A concessão do direito ao benefício da meia entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

Caso o benefício não seja garantido, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido

ESTUDANTES - Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitido por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que essas entidades não sejam filiadas à ANPG, UNE e Ubes.

MENORES DE 21 ANOS - Lei Estadual n° 3.364/00 - apresentação obrigatória da Carteira de Identidade ou documento com foto válida.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO - Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a retirada de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento da apresentação, esses documentos deverão ser acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS - mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhado de documento de identidade oficial com foto.

PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO (apenas aqueles que atuam no município do Rio de Janeiro) - Leis Municipais n° 3.424/02 e 5.844/15 - obrigação de apresentação da Carteira Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

IDOSOS (com idade igual ou superior a 60 anos) - Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto. (De acordo com esta Lei não há cota máxima de ingressos a ser oferecido para idosos).

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